CAPÍTULO I
Denominação – Natureza – Duração – Sede
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (ANOREG – RN), é uma sociedade civil, com
intuitos não econômicos, constituída por prazo indeterminado tendo como sede e
foro na Av. Rio Branco nº 571, Ed. Barão do Rio Branco, 5º andar, Sala 503 –
Cidade Alta – Natal, Capital do Estado, com jurisdição em todo o Estado do Rio
Grande do Norte.
§ 1º - A ANOREG – RN é filiada à Associação Nacional dos Notários e
Registradores do Brasil (ANOREG – BR) e é criada nos termos do Art. 28, inciso
VII, do Estatuto da ANOREG-BR
§ 2º - A ANOREG – RN é regida pelo Código Civil, pelas demais disposições
legais aplicáveis e pelo presente estatuto.
CAPÍTULO II
Fins da Associação
Art. 2º - São finalidades da ANOREG-RN:
a) – congregar os titulares e substitutos dos Serviços Notariais e de Registro
do Estado do Rio Grande do Norte;
b) – promover-lhes a união em defesa de seus direitos, prerrogativas e
interesses legítimos;
c) – representar os associados em Juízo ou fora dele, em qualquer instância ou
tribunal;
d) – fazê-los respeitar a disciplina e a ética profissional, assegurando o
prestígio e a dignidade da função;
e) – propugnar o aperfeiçoamento da legislação concernente aos serviços
notarias e de registro, auxiliando, direita ou indiretamente, os Poderes
competentes na redação dos textos pertinentes;
f) – promover concursos e estabelecer prêmios para estimulo a estudos e
pesquisas sobre assuntos de interesse da classe;
g) – promover a divulgação de matéria jurídica e de outras matérias formativas
de interesse da classe;
h) – com a colaboração das associações congêneres propugnar o engrandecimento,
o congraçamento e solidariedade da classe em todo Estado;
i) – prestar assistência a seus associados;
j) – assessorar as entidades estaduais de notários e registradores;
k) - colaborar com o Tribunal de Justiça
e Corregedoria Geral, mantendo como os mesmos estreita relação;
l – incentivar a informatização dos serviços notariais e registrais, oferecendo
aos associados consultoria na aquisição de equipamentos e programas;
m) – realizar cursos profissionalizantes, congressos, simpósios, seminários,
encontros, conferências, palestras, debates e exposições sobre assuntos
jurídicos, técnicos e outros de interesse geral da classe, participando de
eventos dessa natureza, promovidas por outras entidades, no território nacional
ou fora do pais, subvencionando, quando necessário, a participação de seus
associados;
n) – ampliar o campo de atuação dos Serviços de Notas e de Registro, buscando
novas alternativas profissionais;
o) – promover campanhas nas unidades federativas do Pais, no sentido de
divulgar o serviço e enaltecer a profissão de Notários e Registradores;
Art. 3º - É vedado a ANOREG - RN pronunciar-se sobre matéria de natureza político-partidária
ou religiosa.
CAPÍTULO III
Dos Associados
Art. 4º Os associados classificam-se nas seguintes
categorias: fundadores, efetivos e beneméritos.
§ 1º - os associados da ANOREG – RN, qualquer
que seja a sua categoria, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas
obrigações sociais;
§ 2º - são associados FUNDADORES os que assinaram a ata de fundação da ANOREG –
RN;
§ 3º - são associados EFETIVOS os Titulares e Substitutos dos Serviços Notas e
de Registros Privatizados do Estado do Rio Grande do Norte, em atividade ou
aposentados, que não tendo participado da Assembléia de fundação, venham a
requerer sua inscrição;
§ 4º - Poderão filiar-se à ANOREG – RN, as Associações, Institutos, Colégios e
Sindicatos constituídos nas unidades municipais do Estado do Rio Grande do
Norte, desde que congreguem como associados ou filiados, oficiais do Registro
Civil das Pessoas Naturais.
Art. 5º - Caberá à Diretoria, anualmente, fixar a contribuição mensal a ser
paga pelos associados, levando-se em consideração a natureza do Oficio e
respectiva entrância, assim como as efetivas necessidades da instituição,
estabelecidas em orçamento aprovado, em Assembléia Geral dos seus associados
com direito a voto.
Art. 6º - São direitos do associados:
1 – freqüentar as instalações da ANOREG – RN,
2 – sugerir medidas de interesse da classe ou de caráter social;
3 – participar das Assembléias Gerais podendo votar e ser votado, obedecidas as
condições de elegibilidade previstas neste Estatuto;
4 – convocar Assembléia Geral Extraordinária, conjuntamente, no mínimo, com
outros cinqüenta associados, entre fundadores e efetivos;
5 – utilizar-se dos serviços mantidos pela entidade;
Art. 7º - Aos associados beneméritos são reconhecidos os mesmos direitos dos
membros fundadores e efetivos, à exceção dos previstos no inciso 3 e 4 do artigo
anterior;
Art. 8º - São deveres dos associados:
1) recolher, nas épocas próprias, a contribuição devida;
2) cumprir este as obrigações estatutárias e regulamentares, bem como as
determinações da Assembléia Geral, da Diretoria de Ética e Disciplina;
3) zelar pelo prestigio da ANOREG – RN, colaborando para a realização de seus
objetivos;
4) aceitar e desempenhar –gratuitamente e com diligência – os encargos para que
for escolhido;
5) comparecer, pessoalmente, às Assembléias;
6) prestigiar as promoções que a ANOREG – RN patrocinar;
7) fazer ficha de inscrição e endereço bem como da situação funcional;
8) abster-se de tratar, nas assembléias de assuntos que não digam respeito
diretamente aos interesses da classe;
Art. 9º - Perderá a qualidade de associado ou filiado quem:
1) requerer seu desligamento do quadro social
2) perder o cargo ou função de Titular ou Substituto de serviço notarial e
registral, por qualquer motivo, exceto por aposentadoria;
3) praticar ato que resulte em prejuízo ou desprestígio da ANOREG – RN, por
proposta da Diretoria;
§ 1º - Da exclusão do associado, proposta pela Diretoria ou pela Comissão de
Ética, caberá recurso voluntário do interessado para a primeira Assembléia Geral;
§ 2º - o recurso poderá ser interposto até a data da publicação do edital de
convocação desta.
CAPÍTULO IV
Patrimônio da entidade
Art. 10 – O patrimônio da ANOREG – RN, é formulado por:
1) contribuições sociais a cargo dos associados fundadores e associados
efetivos como prevê o art. 5º;
2) contribuições e subvenções sociais consignadas em lei;
3) doações e legados;
4 imóveis, móveis e valores mobiliários;
CAPÍTULO V
Dos Órgãos da Entidade
Discriminação
Art. 11 – São órgãos da ANOREG – RN;
1) a Assembléia Geral;
2) a Diretoria;
3) o Conselho Fiscal;
4) o Conselho de Ética e Disciplina;
§ 1º - Os cargos eletivos serão exercidos por 2 (dois) anos, gratuitamente.
§ 2º - Os membros da Diretoria não se responsabilizam, pessoalmente, pelas
obrigações que assumirem em nome da ANOREG – RN, mas respondem pelos prejuízos
que causarem, com infrigência da lei e do estatuto.
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral
Art. 12 – A Assembléia Geral é o órgão máximo de
deliberação, constituído de associados fundadores e efetivos, trinta minutos
após o horário previsto para seu inicio, sendo as deliberações tomadas por
maiorias de votos entre os presentes.
Art. 13 – A Assembléia Geral reunir-se-á na sede social ou em local previamente
anunciado;
1) ordinariamente no segundo semestre de cada no, para discussão e votação do relatório
das atividades e a prestação de contas da Diretoria, referente ao exercício que
finda, aprovar o orçamento do exercício a ter inicio no dia 1º do mês que se
lhe seguir, além de outros assuntos de interesse geral da classe constantes da Ordem
do Dia;
2) extraordinariamente, quando convocada;
3) nos anos pares, a Assembléia Geral Ordinária elegerá os membros do Conselho
Fiscal, da Diretoria e da Comissão de Ética e Disciplina, mediante escrutínio
secreto., permitida a reeleição consecutiva;
4) a convocação das Assembléias Gerais será feita por carta registrada ou
através de boletim editado pela ANOREG – RN, a todos os associados no gozo de
seus direitos estautários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data
de sua realização com ampla divulgação por outro meios, pelo Presidente da
entidade.
Art. 14 – Para a eleição da Diretoria, do conselho Fiscal e da Comissão de
Ética e Disciplina, as chapas completas serão apresentadas á presidência da Assembléia
Geral até uma hora antes de sua realização, premitindo-se, até o momento da
confecção das cédulas, a substituição de indicados ausentes, desistentes ou discordantes;
Art. 15 – Para os trabalhos de escrutinadores nas eleições, o Presidente
convocará três associados presentes, não candidatos a cargo eletivo,
incumbindo-lhes, inclusive, a apuração.
Art. 16 - Será nulo o voto que, por qualquer
forma, possibilite identificar o eleitor ou que seja dado à candidato não incluído
em chapa regularmente apresentada.
Art. 17 – Os associados eleitos serão empossados tão logo proclamado o
resultado pelo Presidente da Assembléia Geral.
Art. 18 – O Regimento Interno poderá complementar as normas de funcionamento
das eleições e das Assembléias Gerais, desde que aprovado antes da convocação respectiva.
Art. 19 – O Regimento Interno da Comissão de Ética e Disciplina será por ele
aprovado.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 20 – A Diretoria constituir-se-á de associados
fundadores e efetivos eleitos, em gozo dos direitos sociais, obedecida a
seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo
Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor de Notas, Diretor
de Registro de Imóveis, Diretor de Protesto de Títulos, Diretor de Títulos e
Documentos e Pessoas Jurídicas, Diretor do Registro Civil das Pessoas
Naturais e Diretor de Distribuição.
§ 1º - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética e
Disciplina, serão escolhidos dentre os titulares dos serviços notariais e de
registro privatizados,
§ 2º - em caso de vacância da presidência e da vice-presidência, durante os
primeiros dois terços do concurso do mandato, será convocada Assembléia Geral Extraordinária
para eleição parcial, com mandato limitado ao tempo que faltar.
§ 3º - A critério da Diretoria poderão ser criados Departamentos Regionais de
apoio administrativo.
Art. 21 – Compete a Diretoria:
1) cumprir e fazer respeitar o estatuto, os regimentos internos e o Código de
Ética e Disciplina;
2) administrar a ANOREG – RN com vistas à realização de seus objetivos,
defendendo seus interesses e zelando pelo seu bom nome;
3) executar as deliberações da Assembléia Geral e da Comissão de Ética e
Disciplina;
4) elaborar o orçamento anual com a demonstração da receita de despesa, bem
como os balancetes sujeitos a aprovação ou requisitados pelo Conselho Fiscal;
5) relatar as atividades e prestar conta à Assembléia, com prévio parecer do
Conselho Fiscal;
6) elaborar o Regimento Interno, sujeito à aprovação da Assembléia Geral;
7) admitir associado e readmitir aprovados pela Assembléia Geral;
8) autorizar a aquisição onerosa e a alienação de imóvel, com a aprovação da
Assembléia Geral;
9) autorizar assinatura de contratos ou convênios com pessoas físicas ou
jurídicas em beneficio da associação dos seus associados e filiados.
Art. 22 – A Diretoria reunir-se-á sempre que convocada por seu presidente com a
presença mínima de 3 (três) membros, deliberando por maioria de votos entre os
presentes, assegurado à presidência o voto minerva.
Parágrafo Único: as reuniões da Diretoria obedecerão às normas do Regimento
Interno.
Art. 23 – compete ao Presidente:
1) representar a ANOREG – RN ativa e passivamente, judicial ou
extrajudicialmente e de modo especial, nas relações com os Poderes Públicos, as
associações congêneres e outras entidades;
2) convocar a Assembléia Geral;
3) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
4) redigir o relatório anual de atividades;
5) contratar e demitir empregados da ANOREG – RN “ad referendum” da Diretoria, fixando e
reajustando seus salários, concedendo férias e licenças com observância da
legislação em vigor;
6) contratar serviços profissionais, quando necessários a consecução dos
objetivos da ANOREG – RN “ad referendum” da Diretoria;
7) abrir, encerrar e rubricar os livros necessários às atividades da ANOREG –
RN juntamente com o Primeiro Tesoureiro, abrir e encerrar contas bancárias,
emitir e endossar cheques, receber ordens de pagamento e quaisquer quantias,
passar recibos, dar quitação e assinar balanço anual da receita e despesa;
8) constituir procurador nos limites de sua competência, outorgando-lhe os poderes da clausula “ad judicial et extra”, inclusive poderes especiais com prazo determinado, quando necessário;
9) delegar atribuições a outros membros da Diretoria;
10) intervir como árbitro na composição amigável de situação do associados
perante órgãos fiscalizadores das atividades registrais;
11) assinar a correspondência da ANOREG – RN e, juntamente com o Primeiro
Secretário, as atas das reuniões da Diretoria e Assembléia Gerais;
12) executar e fazer cumprir as decisões de Assembléia Geral;
13) acompanhar na Assembléia Legislativa, no Poder Executivo, no Tribunal de
Justiça e na Corregedoria Geral, todo e qualquer projeto de interesse da ANOREG
- RN ou de seus associados, podendo, para tanto, contratar os serviços de
profissionais especializados, “ad referendum” da Diretoria;
14) requerer a filiação da Associação à entidade nacional representante dos
Notários e Registradores.
Art. 24 – Compete ao Vice-Presidente:
1) substituir o Presidente em sua faltas e impedimentos;
2) auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;
3) executar as atribuições delegadas;
Parágrafo Único: Aos diretores compete assessorar a presidência nas matérias
atinentes à sua especialidade.
Art. 25 – Compete ao Primeiro Secretário:
1) superintender os serviços administrativos da ANOREG – RN;
2) manter em ordem a Secretaria;
3) prestar aos associados informações atinentes aos objetos sociais;
4) lavrar e assinar com o Presidente, as atas de reuniões da Diretoria e
Assembléia Gerais;
5) encaminhar ao Presidente, com notas informativas, expediente de admissão, readmissão
e exclusão de associados;
6) executar as atribuições delegadas;
7) manter o Presidente informado dos expedientes do previsto no item 13 o art.
23;
Art. 26 – Compete ao Segundo Secretario:
1) cuidar da correspondência da ANOREG – RN;
2) substituir o Primeiro Secretario em suas faltas e impedimentos;
3) auxiliar o Primeiro Secretario no exercício de suas atribuições;
4) executar as atribuições delegadas;
Art. 27 – Compete ao Primeiro Tesoureiro, a gestão econômico-financeira da
ANOREG – RN, com o auxilio de pessoal qualificado, e, especialmente:
1) receber os recursos financeiros;
2) cuidar da escrituração contábil;
3) apresentar mensalmente o boletim de movimento de caixa ao Presidente;
4) redigir a proposta anual de contas;
5) redigir a prestação anual de contas;
6) abrir e encerrar contas bancárias, movimentar fundos, emitir, endossar
cheques, ordens de pagamento de quaisquer créditos, passar recibos, dar
quitação, balanço anual da receita e despesa, assinando em conjunto com o
Presidente;
7) executar as atribuições delegadas.
Art. 28 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
1) superintender o serviço de arrecadação;
2) substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e ausências eventuais;
3) auxiliar o Primeiro Tesoureiro no exercício de suas atribuições;
4) executar as atribuições delegadas.
SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
Art. 29 – O Conselho Fiscal é composto e três (3) membros
titulares e três (3) membros suplentes eleitos e empossados simultaneamente com
a Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos e , será presidido por um dos seus
membros, eleito pelos demais.
Parágrafo Único – Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar e emitir parecer
acerca das contas da Diretoria, assim como da proposta orçamentária por ela
apresentada, para apreciar pela Assembléia Geral.
SEÇÃO V
Da Comissão de Ética e Disciplina
Art. 30 – A Comissão de Ética e Disciplina é órgão interno
da ANOREG – RN, com a composição e competência estabelecida neste Estatuto.
Art. 31 – A Comissão de Ética e Disciplina compõe-se de seis membros efetivos e
igual numero de suplentes, com mandato de dois anos, sendo constituído de um
Tabelião de Notas, um Tabelião de Protesto de Títulos, um Oficial de Registro
de Imóveis, um Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica,
um Oficial do Registro Civil, e um Oficial de Distribuição, escolhidos pela
Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral.
§ 1º - em caso de empate, em qualquer votação, será do Presidente da Comissão o
voto minerva;
§ 2º - os membros da Comissão de Ética e Disciplina serão escolhidos pela
Diretoria na primeira sessão da respectiva gestão e, após aprovados pela Assembléia
Geral, serão empossados;
Art. 32 – À Comissão de Ética e Disciplina compete:
1) elaborar o Código de Ética dos Notários e Registradores que será aprovado
pela Assembléia Geral;
2) zelar pela ética dos Notários e registradores;
3) receber e julgar reclamações contra Notários, Registradores e seus prepostos
que envolvam infrações do Código de Ética e aplicar as penas estabelecidas em
seu Regimento Interno, não previstas na Lei Federal 8.935/94;
4) responder consultas formuladas por Notários e Registradores sobre ética
profissional;
5) divulgar editoriais, comunicados ou outras veiculações sobre o
posicionamento e entendimento da Comissão sobre questões éticas que se tornem
públicas e notórias, esclarecendo, se for o caso, sobre as providências tomadas
dentro de sua alçada;
6) adotar deliberações e o que mais couber para o cumprimento e defesa do
Código de Ética e Disciplina;
Art. 33 – A Comissão de Ética e Disciplina terá a organização e funcionamento
estabelecidos em seu Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
SUBSECÇÕES
Art. 34 – A ANOREG-RN divide-se em 6 (seis) subsecções que
deverão se instalar em 90 (noventa) dias nos municípios de Mossoró, Assu,
Caicó, Pau dos Ferros, São Paulo do Potengi e Parnamirim;
§ 1º - a divisão territorial das subsecções será observada quando de suas
instalações.
§ 2º - a arrecadação social de cada subsecção será por ela feita sendo de sua
responsabilidade as respectivas despesas.
§ 3º - o saldo será repassado pela secção estadual, mensalmente, até o décimo
dia útil do mês imediatamente seguinte.
Art. 35 – A divisão territorial das subsecções poderão ser revistas, por
proposta da Diretoria a aprovação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Transitória
Art. 36 – Qualquer alteração do presente Estatuto só poderá
ser proposta à Assembléia Geral, pela Diretoria ou por dois terços dos seus
associados, ficando o projeto na secretaria da unidade para o conhecimento dos
interessados, desde a data da convocação para a respectiva Assembléias.
Parágrafo Único – a aprovação da mudança do Estatuto dependerá do voto
favorável de, pelo menos, dois terços dos associados presentes, com direito a
voto.
Art. 37 – Perderá o mandato, por deliberação do respectivo órgão, o diretor ou
conselheiro-eleito que, sem motivos justificados, faltar a três reuniões ou
Assembléias Gerais consecutivas.
Art. 38 – A ANOREG-RN somente poderá ser extinta mediante decisão tomada em
Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, com os
votos de dois terços dos seus membros fundadores e efetivos, no pleno gozo de
seus direitos.
Parágrafo Único – No caso de extinção da ANOREG-RN, os bens constitutivos do
seu patrimônio até então existente, após o pagamento do passivo, terá
destinação a uma instituição congênere ou que a Assembléia Geral declinar.
Art. 39 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
e Pelo Conselho Fiscal, em reunião conjunta, ad referendum, da Assembléia
Geral.
Art. 40 – Competirá a Diretoria ora escolhida e empossada a iniciativa das
medidas necessárias à implantação e funcionamento da ANOREG-RN.
Art. 41 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu arquivamento no
Cartório de Pessoas Jurídicas desta Comarca da Capital de Estado do Rio Grande
do Norte, ao qual será levado para o registro. ESTE ESTATUTO FOI APROVADO E
CONSOLIDADO NA ASSEMBLÉIA GERAL, REALIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO AUDITÓRIO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA – NATAL – RN, em 19 de fevereiro de 2000.