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Ter�a, 19 de Julho 2016

Certidão negativa de testamento passa a ser obrigatória para a realização de inventários

Certidão negativa de testamento passa a ser obrigatória para a realização de inventários

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (18), provimento que torna obrigatório a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário que seja realizado no Brasil. A norma vale para os atos judiciais e extrajudiciais, estes últimos realizados pelos Cartórios de Notas.

Por meio do Provimento nº 56/2016, o CNJ entendeu ser necessária a consulta ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) central que hoje congrega mais de meio milhão de atos de testamentos de todo o Brasil e é mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que congrega os Cartórios de Notas brasileiros.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a adoção do provimento se justifica em razão da significativa quantidade de testamentos, públicos e cerrados, que não são respeitados pela ausência de conhecimento de sua existência. Nos últimos oitos anos o número de atos de testamento aumentou mais de 86% em todo Brasil, passando de 16.299 em 2007, para 30.338 em 2015.

A normativa iguala para todo o país mesmo procedimento já adotado no estado de São Paulo, onde a consulta à Central de Testamento é obrigatória desde 1994. “É indiscutível a importância dessa disciplina, pois agrega maior segurança jurídica para todos os brasileiros, assegurando a garantia efetiva de que os direitos do falecido em relação a seus bens e vontades serão assegurados”, avalia o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães.

Procedimento

Para a realização de inventário extrajudicial, a legislação brasileira exige que o falecido não tenha deixado testamento, caso contrário, o inventário deverá ser processado judicialmente, com exceção do Estado de São Paulo, onde é possível lavrar o ato, desde que autorizado pela justiça.

A busca de testamento é expedida somente pelo CNB, órgão que reúne informações de todos os testamentos lavrados no Brasil. Os pedidos podem ser realizados pela internet e levam apenas 48 horas – a contar da confirmação do pagamento  para ficarem prontos. Quem preferir pode ir até a sede do Colégio Notarial solicitar a certidão pessoalmente.

 

 

Fonte: ES hoje

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