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Quarta, 18 de Janeiro 2017

Corregedorias da Bahia vão regulamentar posse de delegatários nos cartórios extrajudiciais

Corregedorias da Bahia vão regulamentar posse de delegatários nos cartórios extrajudiciais

A regulamentação e posse dos delegatários, a transmissão do acervo e o remanejamento dos servidores dos cartórios extrajudiciais serão regulamentados por atos normativos conjuntos da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia e das Corregedorias das Comarcas do Interior ainda esta semana.

A normatização dos futuros procedimentos será acompanhada de cursos de capacitação e orientação aos novos delegatários, com noções e norteamentos para o desenvolvimento de suas atividades, diante da nova condição de titulares das delegações.

 

Após a audiência de escolha, realizada nos dias 11, 12 e 13 de janeiro, dos cartórios a serem preenchidos, um total de 661 candidatos fez suas opções e outros 202 deixaram para se definir dentro de 180 dias, quando ocorrerá uma audiência para nova escolha.

Foram aprovados 1.056 candidatos no concurso público realizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia para a privatização dos serviços extrajudiciais de notas e registro na Bahia.

Passam a ser administrados por titulares de serviços notariais e de registro os seguintes cartórios: registro civil de pessoas naturais; registro civil com função notarial; registro de imóveis; registro de imóveis, títulos e documentos; registro de títulos e documentos; tabelionato de notas; protesto de títulos; tabelionatos de notas com protesto de títulos. 

Segundo dados da Coordenação de Sistema (Cosis), da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim), do Tribunal de Justiça da Bahia, ainda há 722 cartórios extrajudiciais dos 1.393 oferecidos para delegação a particulares.

A privatização dos cartórios extrajudiciais na Bahia foi determinada pela Lei 12.352, de 8 de setembro de 2011, que dispõe sobre a outorga, mediante delegação a particulares, dos serviços notariais e de registros no estado, que passam a ser prestados em caráter privado, mediante delegação do Poder Público e fiscalização do Tribunal de Justiça.

 

Fonte: TJ-BA

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