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Ter�a, 29 de Maio 2018

Governo do RN reduz alíquota do ITCD

Governo do RN reduz alíquota do ITCD

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte reduziu a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD). A Lei nº 10.365, de 25 de maio de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado. 

As alíquotas do ITCD ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento) para quaisquer transmissões e doações, observadas as respectivas bases de cálculo. 

A aplicação das alíquotas reduzidas está submetida à seguinte disciplina: abrangerá os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2018, relativamente a débito fiscal constituído ou não, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou não, inclusive os cobrados judicialmente; e condiciona-se à apresentação de requerimento, pelo contribuinte, até a data prevista no inciso I do artigo, consoante estabelecido no regulamento. 

O benefício que trata a lei não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas. 

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