O Governo do Estado do Rio Grande do Norte reduziu a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bem e Direitos (ITCD). A Lei nº 10.365, de 25 de maio de 2018, foi publicada no Diário Oficial do Estado.
As alíquotas do ITCD ficam reduzidas em 50% (cinquenta por cento) para quaisquer transmissões e doações, observadas as respectivas bases de cálculo.
A aplicação das alíquotas reduzidas está submetida à seguinte disciplina: abrangerá os fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2018, relativamente a débito fiscal constituído ou não, inscrito na Dívida Ativa do Estado ou não, inclusive os cobrados judicialmente; e condiciona-se à apresentação de requerimento, pelo contribuinte, até a data prevista no inciso I do artigo, consoante estabelecido no regulamento.
O benefício que trata a lei não confere ao contribuinte qualquer direito à restituição ou compensação das importâncias já pagas.