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Ter�a, 27 de Dezembro 2016

Conciliação em cartórios contribui para o aperfeiçoamento da cidadania, defende corregedor

Conciliação em cartórios contribui para o aperfeiçoamento da cidadania, defende  corregedor

Em entrevista para a Anoreg/BR, o corregedor-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Saraiva Sobrinho, fala sobre a importância da não judicialização para diminuir o grande acervo de processos do Tribunal de Justiça e sobre a publicação do Provimento que autoriza notários e registradores a atuarem como mediadores. A entrevista faz parte da série “Corregedoria em Destaque”, em que a Associação destaca o trabalho das Corregedorias estaduais.

Anoreg/BR - Quais são as principais metas para sua gestão à frente da Corregedoria do Rio Grande do Norte?

Saraiva Sobrinho - Nós estamos na Corregedoria já há dois anos e o que nos preocupa é a questão do grande acervo de processos. Inclusive, acabamos de editar um provimento autorizando as serventias extrajudiciais a realizarem conciliação a partir do dia 1º de dezembro. Com isso, desafogamos o Judiciário, o cidadão tem mais uma forma para resolver o seu problema, e a renda dos próprios tabeliães melhora. Também já estamos fazendo a usucapião administrativa.

 

Anoreg/BR - Qual a importância da mediação e conciliação em cartórios, prevista pelo novo CPC, para desafogar o Poder Judiciário e solucionar mais rapidamente os litígios?

Saraiva Sobrinho - De sorte que já estamos implementando e facilitando a vida do cidadão. Costumo dizer que na hora em que se permite que o cartório faça uma conciliação entre duas pessoas que, momentaneamente se desentenderam, está se contribuindo para o aperfeiçoamento da cidadania, porque a cidadania nasce no cartório com o registro da criança. Ela passa a ser cidadã a partir do registro, na hora em que a mãe recebe a certidão de nascimento.

 

Anoreg/BR - Como avalia a importância da atividade extrajudicial para a sociedade?

Saraiva Sobrinho - Tudo se faz no cartório, por que não a conciliação entre pessoas que não querem litigar? A meu ver, o Estado-juiz é muito interventor. O juiz dita o que está no Código, mas muitas vezes essa dicção do Direito não é a Justiça. Ele cumpriu o que disse a Lei, mas fez justiça? Na maioria das vezes não, porque não aproximou as partes. Uma ação de despejo, por exemplo: alguém deve três meses de aluguel, o cidadão impossibilitado de pagar é despejado, e aí? Caberia ao juiz tentar conciliar e conseguir um meio termo para que locatário e inquilino se entendessem e, na medida da possibilidade de cada um, haveria um consenso, de onde decorre a Justiça.

 

Anoreg/BR– Qual a importância do Encoge para a padronização das ações das Corregedorias Estaduais?

Saraiva Sobrinho - É um Colégio de suma importância. Aqui não se discute besteira, discute-se realmente matéria de importância, inclusive uniformizando entendimentos entre corregedores. Mas o grande elemento que existe no Encoge é a interação. Eu, do Rio Grande do Norte, fico sabendo o que está sendo feito no Piauí. É uma busca e troca de ideias. Muitas vezes, a melhor ideia não é a minha, e sim a do meu vizinho que está ali, e no Encoge há, além dessa relação interpessoal, de amizade, de família, também troca de ideias benéficas à jurisdição.

 

Fonte: Anoreg/BR

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