O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no último mês de março, trouxe mudanças para os cartórios. Uma delas é o procedimento administrativo extrajudicial para a usucapião de bens imóveis. Nesse caso, qualquer suporte fático de usucapião em que haja consenso.
No Rio Grande do Norte, o primeiro registro de usucapião extrajudicial foi realizado no Ofício Único de Riachuelo, Comarca de São Paulo do Potengi. O processo foi realizado do dia 27 de junho pela registradora titular do Ofício, Sâmia Priscila Cabral Machado de Macedo.
Todo o procedimento durou pouco mais de dois meses para ser finalizado, provando a eficiência do processo, se comparado com as ações de usucapião judicial, que chegam a ultrapassar dez anos de duração.
O município de Riachuelo possui aproximadamente 2 mil domicílios, no entanto, segundo Sâmia Macedo, apenas 10% estão registrados. "O procedimento de usucapião extrajudicial tem se mostrado um instrumento apto a promover a verdadeira regularização fundiária do município", revela a registradora.
Sâmia exaltou ainda a cooperação dada pelos órgãos competentes. "O Procurador-chefe da União (PURN/AGU) telefonou pessoalmente para tratar do tema. É importante ver como os entres federados também têm interesse no sucesso da usucapião extrajudicial, pois poderão fiscalizar e arrecadar melhor no futuro", afirmou.
O procedimento da usucapião extrajudicial é uma vitória para a sociedade, que ganha celeridade na hora de registrar seu imóvel, e é importante para o Estado, pois a arrecadação tributária tende a aumentar e o número de processos no Judiciário a diminuir.