REGULAMENTO PARA OUTORGADA DA
COMENDA “AMIGOS DA ANOREG/RN
As presentes disposições visam instituir e regular a COMENDA “AMIGOS DA ANOREG/RN” promovida pela ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil e âmbito estadual, inscrita no CNJ/MF sob o n. 03.811.664/0001-29 com sede na Rua Altino Vicente de Paiva, n. 231, Bairro Monte Castelo, Parnamirim/RN – CEP: 59.146-270, doravante denominado ANOREG/RN;
1. CARACTERISTICAS E OBJETIVOS DA PREMIAÇÃO
A presente homenagem visa estimular a interação entre as diversas áreas do direito com os Notários e Registradores, reconhecendo os esforços de diversas personalidades para com a Atividade Notorial e Registral, bem como, daqueles que com zelo e exemplo, dignificam a profissão.
1.1.Ampliar o reconhecimento da população, instituições publicas e privadas, de que os cartórios extra judiais são fundamentais para a harmonia das relações sociais e o desenvolvimento econômico sustentável do país.
1.2.As pessoas que reconhecidamente contribuem para o fortalecimento e avanço dos Servidores de Notas e Registros de Estado do Rio Grande do Norte, serão comtemplados com o Prêmio “Amigos da Anoreg/RN”.
2. COMISSÃO DE RECONHECIMENTO DA COMENDA
2.1 A Comissão de reconhecimento da Comenda “Amigos da Anoreg/RN” terá por responsabilidade a avaliação do mérito de cada indicado, que por sua atuação dignificam a profissão e, contribuem para o fortalecimento dos Serviços de Notas e Registros do Estado do Rio Grande do Norte.
2.2 Os responsáveis pelas escolhas dos agraciados, serão os membros da atual Diretoria da Anoreg/RN.
3. DA CERIMÔNIA
3.1 A cerimônia da Outorga da Comenda “Amigos da Anoreg/RN” será um ato publicizado, a ser realizado na confraternização de final de ano da Anoreg/RN, que acontece no mês de dezembro de cada ano.
3.2 Os homenageados receberão a Comenda “Amigos da Anoreg/RN como forma de reconhecimento.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 O presente regulamento da Comenda “Amigos da Anoreg/RN” poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação prévia pelos meios que divulgam a sua criação.
4.2 Tal regulamento foi aprovado pela maioria dos participantes da Reunião da Diretoria da Anoreg/RN, ocorrida em 05 de outubro de 2018, na sede da Anoreg/RN, em Parnamirim.