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Ter�a, 30 de Setembro 2014

Mossoró: empresa que organiza formaturas é condenada por falha no serviço

Publicado em Terça, 30 Setembro 2014 00:00

Empresa que organiza eventos de formatura foi condenada em processo que tramita na comarca de Mossoró. A sentença do juiz Edino Jales de Almeida Júnior, titular da 1ª Vara Cível, definiu indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e mais ressarcimento pelos prejuízos materiais suportados pelo autor.

O ex-formando narra que contratou a empresa para a prestação de serviços de formatura, incluindo colação de grau, aula da saudade e baile de formatura, no ano de 2011. A demandada forneceria ainda brindes para sorteios pelos formandos. Apesar da quitação, os itens contratados não foram fornecidos. A festa até aconteceu, mas somente pelo fato de o buffet não ser de responsabilidade da empresa.

Após decretar a revelia da demandada, pela ausência de contestação, o magistrado afirmou que a análise dos autos permite enquadrar a relação das partes no que disciplina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Edino Jales, citando a legislação, recordou que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Para o juiz, restou comprovado que a obrigação assumida não foi satisfeita. “Pela analise dos autos, tem-se que os serviços inicialmente oferecidos pela demandada não foram devidamente prestados, ocasionando ao autor danos que não podem ser equiparados ao mero dissabor da vida cotidiana, pois o baile de formatura marca o final de um ciclo e, ao mesmo tempo, o início de uma nova fase na vida do formando”, disse o magistrado, justificando a condenação por danos morais.

Julgado totalmente procedente o pedido, a empresa deverá restituir ao autor o valor correspondente a R$ 265, acrescido de juros de mora e correção monetária. A ré foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais no montante de R$ 4 mil, além de de custas e honorários do advogado.

(Processo n.° 0007363-62.2012.8.20.0106)

FONTE:SITE DO TJRN

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