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PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA |
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em substituição legal, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 368/2011-TJ, de 05.04.2011, da Presidência desta Corte, estabelece que o expediente no Tribunal de Justiça, no 20 de abril do corrente ano (quarta-feira), seja das 07 às 14 horas;
CONSIDERANDO que o mesmo horário deve ser fixado para a primeira instância, a fim de possibilitar tratamento uniforme,
CONSIDERANDO o determinado pelo § 2º, do art. 1º, do Provimento nº 040/09, de 13.05.2009, quanto à escala do plantão a ser cumprida nos Cartórios Extrajudiciais de Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais,
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que o expediente forense no âmbito da primeira instância no dia 20 de abril do corrente ano (quarta-feira), seja das 07 às 14 horas.
Art. 2º. Tornar público que não haverá expediente nos dias 21 e 22 de abril de 2011, nos termos do art. 112, inciso I, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, em razão da Semana Santa.
Art. 3º. Prorrogar para o primeiro dia útil subseqüente (25.04.2011) os prazos em geral que se vencerem nas referidas datas.
Art. 4°. No dia 20 de abril (quarta-feira), após às 14h00, o Juiz escalado para o plantão do dia 21 de abril (quinta-feira) ficará responsável pela apreciação dos pedidos que exijam urgência, de acordo com o disposto nos arts. 39 e 48 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça.
Art. 5º. Nos referidos dias deverá ser elaborada pelo Magistrado Diretor do Foro, nas Comarcas do interior, e na capital, pelos Juízes das 19ª e 20ª Varas Cíveis de Natal a escala de plantão, em regime de sobreaviso, para os Cartórios Extrajudiciais.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DESEMBARGADOR DILERMANDO MOTA
Corregedor Geral da Justiça em Substituição Legal