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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou improcedente uma ação promovida pelo Sindicato dos médicos do Estado (Sinmed) contra a empresa Alumital Alumínio Ltda. Segundo informações constantes nos autos, a empresa teria sido contratada para fornecer materiais e realizar a instalação de uma fachada em alumínio, no valor de R$ 6,48 mil. A empresa alega que forneceu o material numa sexta-feira e ficou de instalar a fachada no início da semana seguinte, mas o material teria sido furtado do depósito, na sede do Sindicato. O Sinmed alegou que houve somente a entrega parcial do material necessário para a confecção cde fachada de alumínio, mesmo não existindo qualquer documento comprovando a entrega dos produtos. Dessa forma, o Sindicato solicitou junto à justiça o pagamento do valor correspondente ao material sonegado, acrescido de juros e correção monetária. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte consideraram que o Sindicato dos médicos não apresentou provas capazes de evidenciar as práticas do não cumprimento do contrato. Além disso, para o desembargador Dilermando Mota, “não se pode imputar aos recorrentes a responsabilidade pelo furto dos produtos, posto que estavam devidamente depositados na sede da empresa recorrente”. (Apelação Cível n° 2009.013930-8. 16ª Vara Cível da Comarca de Natal) |