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Quinta, 15 de Setembro 2011

TJRS: Autorizada mudança de letra em grafia de nome

A 7ª Câmara Cível do TJRS autorizou, por unanimidade, o pedido de um homem para trocar a última letra de seu nome, alterando-o de Juares para Juarez. Na Comarca de Camaquã o pedido foi negado, mas o Tribunal reformou a sentença e permitiu a modificação.


Na carteira de identidade consta o nome Juares, mas no CPF aparece como Juarez. Segundo o autor da ação, a diferença tem acarretado problemas, principalmente para a realização de operações financeiras, visto que o CPF não apresenta foto.


Caso


O autor ingressou com ação de retificação de registro civil. Segundo ele, sempre assinou seu nome com a letra Z no final, sendo que seus últimos documentos apresentam esta grafia. Argumentou que corre o risco de ver negado seu CPF ao tentar realizar qualquer operação financeira ou comercial, na medida em que tal documento não possui foto, só sendo aceito mediante a apresentação da carteira de identidade, onde consta Juares.


(imagem meramente ilustrativa)

Sentença


O processo tramitou na Comarca de Camaquã. A Juíza de Direito Geovanna Rosa considerou improcedente o pedido, pois o autor não apresentou motivo justificável para a alteração pretendida. Na sistemática jurídica brasileira a regra é a imutabilidade do nome, como forma de preservação da segurança jurídica, considerou a magistrada.


O autor recorreu da decisão.


Apelação


No TJRS, o processo foi julgado pela 7ª Câmara Cível do TJRS. O Desembargador relator André Luiz Planella Villarinho concedeu autorização para a troca do nome. Segundo o magistrado, o autor assina como Juarez, possui documentos públicos e importantes com essa grafia, como seu CPF, sendo notório que utilizou por toda a sua vida a grafia do seu nome com Z no final.


A mudança do nome foi autorizada na certidão de nascimento e casamento do autor, mas não foi permitida a mudança no registro de nascimento dos três filhos, pois somente os próprios podem requerer a modificação.


Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e Roberto Carvalho Fraga.


Apelação nº 70041465998


Fonte: Site do TJRS

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