A 3ª Câmara de Direito Civil manteve decisão de comarca do norte do Estado, que  indeferiu o pedido de um homem de exclusão imediata do pagamento de alimentos a  suas filhas gêmeas, em ação negatória de paternidade. Após separação judicial, o  autor realizou, unilateralmente, um exame de DNA que apontou não ser ele o pai  das crianças. Ao ingressar com o processo, pediu em tutela antecipada o  cancelamento da obrigação alimentar. 
 Para o relator, desembargador  Marcus Tulio Sartorato, a suspensão imediata do pagamento pode trazer  consequências irreversíveis para as meninas. O magistrado acrescentou, ainda,  que o exame de DNA foi realizado extrajudicialmente, e há necessidade de  averiguação de vício de consentimento na ocasião do registro civil. Assim,  Sartorato manteve a decisão de primeiro grau até a realização de novo exame em  juízo, com base no direito de ampla defesa. 
 “Ressalte-se também que o  exame de DNA somente foi realizado após a ruptura da relação. É preciso, assim,  avaliar a existência de paternidade socioafetiva, afinal as agravadas teriam  convivido com o agravante como se fossem suas filhas legítimas, conforme se  depreende da cópia da petição inicial da ação negatória de paternidade”,  ponderou o desembargador.
Fonte: Site do TJSC
