O projeto (PLS 611/11) vai ser votado em decisão terminativa
Aguarda  relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador  Francisco Dornelles (PP-RJ) que libera quem for casado, seja qual for o regime  de bens do matrimônio, para contratar sociedade com o cônjuge ou com terceiros.  O projeto (PLS 611/11) vai ser votado em decisão terminativa.
Hoje o  Código Civil (artigo 977) faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou  com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de  bens, ou no da separação obrigatória.
Na opinião de Dornelles, esse  impedimento não se harmoniza com o Código Civil em vigor.
- Trata-se de  verdadeiro retrocesso, uma vez que, antes da entrada em vigor do novo Código  Civil, tanto a doutrina como a jurisprudência haviam consolidado o entendimento  de não haver impedimento para sociedade entre cônjuges, qualquer que fosse o  regime de bens adotado no casamento.
Dornelles afirma que o Supremo  Tribunal Federal (STF), em recurso extraordinário julgado em 1985, já reconhecia  que é legítima a sociedade por cotas que tenha como sócios exclusivos marido e  mulher. Isso porque, não havendo dispositivo legal que proibisse essa sociedade  comercial, ela era necessariamente válida.
Ele observa, contudo, que o  Superior Tribunal de Justiça (STJ) invoca a vedação legal contida no artigo 977  do Código Civil para decidir pela impossibilidade de contratação de sociedade  entre cônjuges casados no regime de comunhão universal ou separação obrigatória.  O tribunal entende ainda que essa vedação se aplica tanto às sociedades  empresárias quanto às simples.
Essa é a razão pela qual o senador  Dornelles quer extinguir a proibição contida no Código Civil. Ele argumenta que  o artigo 977 tem obrigado cônjuges casados no regime de comunhão universal que  queiram participar conjuntamente de uma sociedade a requerer primeiramente a  alteração do regime de bens do casamento, por ser este o único modo de  viabilizar a sociedade entre eles. Na opinião de Dornelles, “não há nada que  justifique essa restrição”.
Íntegra do PLS
