Brasileiros que realizaram registro de nascimento, casamento e óbito em outros  países, agora encontram mais facilidade para realizar o traslado da documentação  para o Brasil. Isto porque o Conselho Nacional de Justiça, através da resolução  nº 155, desburocratizou e uniformizou o procedimento em todos os Estados do  Brasil.
Antes da determinação, publicada em 16 de julho deste ano, o  procedimento de cada Estado era realizado conforme o provimento interno das  Corregedorias. Durante muito tempo, o traslado de documentos só era realizado  mediante ação judicial, e levava meses, e até anos, para sair.
A Bahia  saiu na frente de outros estados quando, em 2003, a Corregedoria-Geral de  Justiça publicou um provimento que já liberava o procedimento da autorização  judicial, além de outros trâmites burocráticos que eram exigidos.
O  traslado de documentos emitidos no exterior só é feito nos Cartórios de Registro  Civil do 1º Ofício, que em Salvador, funciona no Fórum das Famílias, em  Nazaré.
A serventuária da unidade, Aulenar Maria Vaz, contou como o  Provimento 01/2003 da Corregedoria e, agora, a Resolução do CNJ, facilitou o  serviço no cartório. “Muitas pessoas deixavam de fazer o procedimento por não  ter tempo e, às vezes, dinheiro para pagar um advogado que ajuizasse uma ação”,  revela Aulenar.
Ainda de acordo com a servidora, antes de 2003, a unidade  só possuía quatro livros de registro de traslado e atualmente, tem 25. Para  realizar o traslado do documento no Brasil, a certidão deve estar legalizada no  consulado brasileiro do país onde foi emitida e traduzida por um tradutor  público juramentado.
O registro do Traslado é armazenado em um arquivo  conhecido como 'Livro E', que, em breve, estará incorporado ao Sistema de  Controle de Certidões (SCC), implantado neste ano nos cartórios de registro  civil pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Doado pelo Tribunal de  Justiça de Sergipe, o SCC é um programa econômico, rápido e seguro e foi  desenvolvido para a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito. O  sistema possibilita a consulta on-line de dados sobre registros civis.
Fonte: Site do TJBA
